TRF1 - 0031314-85.2017.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0031314-85.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DENIVAN FRANCISCO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 e KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - DF42511 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, distribuído por dependência ao processo coletivo nº 0012092-54.2005.4.01.3400, ajuizado por Denivan Francisco da Silva e outros em desfavor da União, objetivando a execução do título que condenou a União a incorporar à remuneração dos substituídos do sindicato autor os quintos/décimos decorrentes do exercício de função/cargo em comissão exercidos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001.
Apresentaram cálculo do seu crédito no valor de R$ 8.478.678,18 (Oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), atualizado até 06/2017.
Regularmente intimada, a União apresentou impugnação (id 635280947 e anexos), alegando, em síntese, ilegitimidade ativa e excesso de execução no valor de R$ 920.421,77 (novecentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
Encaminhados os autos à d. contadoria, foi confeccionado parecer no id 1870902154, com o qual os exequentes concordaram, enquanto a União reiterou as razões de sua impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Da ilegitimidade ativa A decisão irrecorrida do id 1172989385 definiu que o o título executivo judicial decorrente de ação coletiva ajuizada por entidade sindical beneficia toda a categoria profissional, e não apenas aqueles que constem de listagem que instruiu a petição inicial ou que já estivessem, à época da propositura da ação, filiados a ela, não havendo que se falar em limitação subjetiva do julgado.
Do excesso de execução Instada a se manifestar sobre os termos da impugnação ao cumprimento de sentença, a Contadoria esclareceu o seguinte (id. 1337604767): Em cumprimento à decisão id 1172989385, informamos que a União discorda da conta dos exequentes, alegando que: a) As diferenças relativas ao período de 8/4/1998 a 31/5/2002 e de 1º/6/2002 a 31/1/2003 foram quitadas, respectivamente, em dezembro/2004 e dezembro/2005, razão pela qual consideramos que o termo inicial é 02/2003.
Está incorreta a alegação, tendo em vista que o procedimento adequado consiste em calcular o valor devido em todo o período pertinente e abater todos os valores administrativos. b) Não devem ser incluídas na base de cálculos as parcelas anteriores a 02/2003 e, também, os pagamentos administrativos.
Está incorreta a alegação, conforme já informado no item anterior. c) Os juros de mora foram majorados em virtude da não observância da Lei 12.703/12.
Está correta a alegação, tendo em vista que deve ser utilizado o mesmo índice de juros aplicados à caderneta de poupança, ou seja, juros de 0,5% a.m. até 05/2012 e, após, juros conforme a Lei 12.703/2012. d) Não foi apurado o PSS no cálculo dos exequentes.
Os juros de mora devem incidir sobre o principal líquido, ou seja, já deduzido o PSS.
Esclarecemos que a metodologia adotada pela União objetiva evitar o enriquecimento mencionado, tendo em vista que desconta o PSS no valor originário corrigido monetariamente e computa juros de mora apenas sobre o valor devido para o autor.
Assim, por ser matéria de direito, aguardamos determinação de V.
Exª. deve ser descontado o PSS do valor originário - para que não incidam juros sobre ele - ou se deve ser descontado o PSS após a definição do montante devido.
A decisão do ID 1587283350 esclareceu o questionamento da SECAJ, tendo a contadoria fornecido parecer conclusivo sobre a conta no ID 1870902154.
Dispositivo Diante do exposto, rejeito parcialmente a impugnação apresentada pela União e homologo a a conta da SECAJ no valor de R$ 8.304.682,94 (oito milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com a atualização até junho/2017.
Diante da sucumbência, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico da exequente (CPC, art. 85, §§ 1º, e 3º, I).
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do excesso de execução, que corresponde ao proveito econômico auferido pela parte executada (art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC).
Transcorrido o prazo recursal, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente planilha com as seguintes informações necessárias à expedição das requisições de pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal: a condição de ativo, inativo ou pensionista e o órgão a que estão vinculados; o valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil, se houver; em se tratando de precatório de natureza alimentícia, a data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, bem assim a indicação de pessoa com deficiência; a quantidade de meses a que se referem as parcelas do cálculo, discriminando quantas correspondem aos exercícios anteriores e quantas equivalem ao exercício presente; especificar, separadamente, com base nos cálculos, sem atualizar-lhes, os valores do principal e dos juros, individualizados por credor beneficiário, inclusive quanto a eventual destaque de honorários contratuais.
Cumprida a determinação supra, expeçam-se as requisições de pagamento, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o teor dos ofícios requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se forem juntados aos autos contratos firmados entre os advogados e a parte exequente, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
Sem impugnações, migrar e aguarda o pagamento.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
28/09/2022 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF.
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28/09/2022 18:09
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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29/06/2022 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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29/06/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:06
Proferida decisão interlocutória
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28/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
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06/11/2021 06:20
Decorrido prazo de ELOIZA ROCHA PEREIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:19
Decorrido prazo de GENOVEVA MARIA DA CONCEICAO NETA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:19
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTE DE ANDRADE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:19
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES CRUZ em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:18
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS AMORIM em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:17
Decorrido prazo de INEZ REGINA DA CUNHA REIS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:17
Decorrido prazo de GIL LUIZ DE REZENDE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:16
Decorrido prazo de GILSON CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:16
Decorrido prazo de IVAN TADEU DOS SANTOS SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:15
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA COSTA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:11
Decorrido prazo de EUNICE DE ALENCAR MENDES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:11
Decorrido prazo de FLAVIO CARLOS SNEL DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:11
Decorrido prazo de EDIZIO CERQUEIRA DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:11
Decorrido prazo de EVALDO NEVES NOGUEIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:11
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES MARTINS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:09
Decorrido prazo de EVILASIO LUSTOSA SOARES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:07
Decorrido prazo de ELIZABETE SOUZA DANTAS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:07
Decorrido prazo de EDMILSON LIMA MOURA FILHO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ALVES DINIZ em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:07
Decorrido prazo de GERALDO MACHADO NASCIMENTO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:06
Decorrido prazo de EDSON PATROCINIO DE LIMA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:04
Decorrido prazo de HERENYCE ALVARENGA PINHEIRO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:03
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE GOIS LIMA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ELOISIO MAGALHAES SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ELIANE REZENDE MEDEIROS VENTURA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:57
Decorrido prazo de DIVINO BATISTA DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de ELKA REGINA DE MAGALHAES MENDES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS CORDEIRO SIMOES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de HAROLDO RODRIGUES COUTO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de GLAUCE TABET em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de INES GORETI DE ARAUJO DIAS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de GENOVANA REZENDE VIEIRA MATHEUS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de JADIR DA FONSECA CAMARGOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de ISAAC SOUZA FREITAS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de DINAJARA RIBEIRO MARTINS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:55
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:55
Decorrido prazo de ERYKA CARDOSO DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:55
Decorrido prazo de ELENIVAL ASSUNCAO DO NASCIMENTO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:55
Decorrido prazo de IONA VANESSE DO AMARAL DE FARIA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:54
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA ALVES LOBO DA CUNHA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:52
Decorrido prazo de HERNANDO GOMES BRASIL em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:52
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DERZIE LUZ em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:50
Decorrido prazo de EVILASIO MONTEIRO DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:50
Decorrido prazo de GISELE DE GUIMARAES SOUTO E MOTTA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:44
Decorrido prazo de EVANI VIEIRA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:24
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA MACHADO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:24
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:23
Decorrido prazo de DULCINEIA MENDES DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:23
Decorrido prazo de DENIVAN FRANCISCO DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:22
Decorrido prazo de EDIMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:22
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:22
Decorrido prazo de IRANISE MESSIAS DE LIMA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:22
Decorrido prazo de JOSE DA LUZ SOUZA FILHO em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 09:32
Juntada de manifestação
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29/09/2021 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Cumprimento de Julgados da SJDF para 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 15:11
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 18:37
Conclusos para decisão
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05/03/2021 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) de 7ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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05/02/2021 02:17
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 04/02/2021 23:59.
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22/12/2020 11:49
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 10:10
Restituídos os autos à Secretaria
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19/08/2020 18:33
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:27
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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14/08/2020 16:03
Proferida decisão interlocutória
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14/08/2020 11:10
Conclusos para decisão
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14/08/2020 11:09
Restituídos os autos à Secretaria
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14/08/2020 11:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/08/2020 11:08
Juntada de informação
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02/07/2020 16:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2020 19:43
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 26/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTE DE ANDRADE em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de JADIR DA FONSECA CAMARGOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA ALVES LOBO DA CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de IVAN TADEU DOS SANTOS SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA MACHADO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA FERREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de ISAAC SOUZA FREITAS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de IONA VANESSE DO AMARAL DE FARIA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de INEZ REGINA DA CUNHA REIS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de INES GORETI DE ARAUJO DIAS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS AMORIM em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de HERNANDO GOMES BRASIL em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de HERENYCE ALVARENGA PINHEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de HAROLDO RODRIGUES COUTO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GLAUCE TABET em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GISELE DE GUIMARAES SOUTO E MOTTA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GILSON CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDES MARTINS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GIL LUIZ DE REZENDE em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GERALDO MACHADO NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:40
Decorrido prazo de GENOVEVA MARIA DA CONCEICAO NETA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de GENOVANA REZENDE VIEIRA MATHEUS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS CORDEIRO SIMOES em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO DE GOIS LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ALVES DINIZ em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO CARLOS SNEL DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO DERZIE LUZ em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EVILASIO MONTEIRO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EVILASIO LUSTOSA SOARES em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EVANI VIEIRA DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EVALDO NEVES NOGUEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ERYKA CARDOSO DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELOISIO MAGALHAES SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELKA REGINA DE MAGALHAES MENDES em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETE SOUZA DANTAS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELIANE REZENDE MEDEIROS VENTURA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELI OSMAR LEITE SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de ELENIVAL ASSUNCAO DO NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES CRUZ em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDSON PATROCINIO DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON LIMA MOURA FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EDIZIO CERQUEIRA DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EDIMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de DIVINO BATISTA DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de DINAJARA RIBEIRO MARTINS em 05/03/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA LUZ SOUZA FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de IRANISE MESSIAS DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de EUNICE DE ALENCAR MENDES em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de ELOIZA ROCHA PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de DULCINEIA MENDES DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de DENIVAN FRANCISCO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2020 16:02
Juntada de Petição intercorrente
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17/01/2020 17:51
Juntada de Certidão
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:30
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:29
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 17:28
Juntada de Petição (outras)
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01/10/2019 17:35
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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21/08/2019 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/06/2019 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2019 19:16
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
26/06/2019 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2019 17:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR FELIPE SIRINO BARROS
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19/06/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
18/06/2019 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/06/2019 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/06/2019 18:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSAO DE EXQTES
-
11/06/2019 19:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR AUTUAÇAO INCLUIR EXQTES
-
11/06/2019 19:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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06/03/2018 18:04
Conclusos para despacho
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10/08/2017 18:44
INICIAL AUTUADA
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10/08/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2017 13:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/08/2017 11:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO FÍSICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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