TRF1 - 1014395-62.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:20
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1014395-62.2021.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : MARIA CORDEIRO BALDEZ e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença (ID 2162745801), adotem-se as seguintes providências: INTIME-SE a parte executada para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer constituída na fase de conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a obrigação de fazer, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos cálculos referentes à obrigação de pagar.
Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto -
19/05/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:30
Juntada de manifestação
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06/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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10/12/2024 07:21
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:58
Juntada de outras peças
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04/11/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:54
Juntada de réplica
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20/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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20/07/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:31
Juntada de contestação
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23/05/2024 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 01:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:31
Juntada de emenda à inicial
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24/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:15
Juntada de manifestação
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06/07/2022 16:24
Juntada de manifestação
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30/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de Determinação Judicial
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09/03/2022 19:14
Juntada de réplica
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28/05/2021 18:10
Juntada de contestação
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12/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/03/2021 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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