TRF1 - 1001255-89.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ELEILTON JOSE DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001255-89.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEILTON JOSE DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VIDOTTI - MT11439/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ELEILTON JOSÉ DA SILVA JUNIOR em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.213/91, em razão de acidente ocorrido em 28/06/2022, que teria gerado redução da capacidade laborativa do autor.
Ocorre que, conforme verificado no sistema processual, já tramita nesta Subseção Judiciária o processo nº 1000455-61.2025.4.01.3603, proposto pelo mesmo autor, contra o mesmo réu, com idêntico pedido e causa de pedir, tratando-se da mesma lesão (fratura de olecrano direito - CID S529), decorrente do mesmo acidente, e discutindo a concessão do mesmo benefício de auxílio-acidente, inclusive com referência ao mesmo número de benefício NB: 6399323596.
Nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se repete ação que está em curso, tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Verifica-se que a ação ora em análise reproduz integralmente a demanda anteriormente proposta no processo nº 1000455-61.2025.4.01.3603, o qual encontra-se em curso, com perícia médica já designada.
Assim, a repetição da ação não se justifica, havendo litispendência.
Ante o exposto, reconheço a litispendência entre os presentes autos e o processo nº 1000455-61.2025.4.01.3603 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/05/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
14/03/2025 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015830-50.2025.4.01.3200
Izabelle Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 12:26
Processo nº 1002717-52.2023.4.01.3506
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Madrid
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2024 15:37
Processo nº 1002717-52.2023.4.01.3506
Condominio Residencial Madrid
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 10:21
Processo nº 1009630-28.2024.4.01.3502
Chrislaine Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jairo Borges Barcellos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:25
Processo nº 1009630-28.2024.4.01.3502
Chrislaine Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jairo Borges Barcellos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 16:36