TRF1 - 1005222-93.2021.4.01.3600
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2022 17:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 13:22
Juntada de Sob sigilo
-
07/01/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 00:11
Juntada de Sob sigilo
-
12/05/2021 12:36
Mandado devolvido cumprido
-
12/05/2021 12:36
Juntada de Sob sigilo
-
11/05/2021 23:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 23:06
Juntada de Sob sigilo
-
03/05/2021 10:54
Juntada de Sob sigilo
-
23/04/2021 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 13:46
Juntada de Sob sigilo
-
05/04/2021 16:32
Juntada de Sob sigilo
-
01/04/2021 21:09
Mandado devolvido cumprido
-
01/04/2021 21:09
Juntada de Sob sigilo
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1005222-93.2021.4.01.3600 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L.
G.
D.
S.
ASSISTENTE: LUDMILLA FERREIRA DOS SANTOS IMPETRADO: DIETOR GERAL IFMT CAMPUS BARRA DO GARÇAS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: RHEDSUHA ALVES ARAUJO SOUZA OAB: MT25469/O Endereço: desconhecido A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " D E C I S Ã O A impetrante, neste ato representada pela genitora Ludmilla Ferreira dos Santos, ajuizou mandado de segurança em face do Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, Campus Barra do Garças, objetivando que fosse determinado à autoridade coatora que procedesse à matrícula da impetrante no Curso Técnico em Informática do IFMT – Campus Barra do Garças, ano letivo de 2021/01.
No presente caso, reputo razoável a audiência da parte contrária, mormente diante da celeridade na tramitação da ação mandamental, razão pela qual postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a apresentação das informações pela autoridade coatora.
Registro ainda que as informações da autoridade coatora se caracterizam como importante meio prova no processo, necessária ao aparelhamento da decisão judicial a ser proferida, compreensão na qual estou a aderir respeitável magistério doutrinário (Leonardo José Carneiro da Cunha et. al., Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança, 2012, página 30).
Dessa forma, tenho que “a ausência de informações pode gerar sanções administrativas e, talvez, até criminais para a autoridade negligente (...)” (Fredie Didier Júnior, Natureza Jurídica das Informações da Autoridade Coatora no Mandado de Segurança, 2002, página 369).
Notifique-se pessoalmente a autoridade coatora para que, no prazo de 10 dias, preste as informações necessárias, devendo juntar aos autos a documentação pertinente ao teor das informações.
Dê-se ciência desse writ ao órgão de representação judicial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, façam os autos conclusos com prioridade.
Fica, desde já, concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a assertiva da parte autora de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais (art. 4º da Lei n. 1.060/1950).
Cumpra-se com urgência.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal" -
30/03/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 17:52
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 19:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
26/03/2021 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2021 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2021 16:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
26/03/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002279-72.2018.4.01.4000
Genesio Alves da Silva
Diretora Geral de Ensino da Faculdade SA...
Advogado: Adriano Dantas de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2018 16:03
Processo nº 0002621-59.2019.4.01.3000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Celiane Alves Araujo
Advogado: Felipe Heitor Trevisan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2019 13:00
Processo nº 0010095-36.2014.4.01.0000
Jose Jorge da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ronaldo Antonio de Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 18:45
Processo nº 0042744-39.2014.4.01.3400
Sheila Vargas Ferreira
Coordenador-Geral do Programa Mercosul P...
Advogado: Tania Maria Almeida Knorr
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2014 14:44
Processo nº 1005071-62.2018.4.01.3300
Luan Velloso de Azevedo Nunes
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Diego Pinto Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2018 17:15