TRF1 - 1000257-85.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:40
Juntada de manifestação
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA DEBORA OLIVEIRA DA LUZ em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000257-85.2025.4.01.3906 AUTOR: ANA DEBORA OLIVEIRA DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANA DEBORA OLIVEIRA DA LUZ - CPF: *48.***.*71-59 (AUTOR)
-
23/05/2025 15:08
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:27
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 10:00
Juntada de contestação
-
09/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:01
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001639-49.2024.4.01.3001
Francisca Marione Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 19:57
Processo nº 1002680-97.2025.4.01.4300
Lucelita Soares Martins Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleibe Pereira Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 11:55
Processo nº 1003687-90.2025.4.01.3309
Rosana Maria Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliab Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:45
Processo nº 1000023-22.2024.4.01.4300
Manoel Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Socorro Ribeiro Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/01/2024 01:24
Processo nº 1016369-53.2020.4.01.3600
Espolio de Aida Lopes da Costa Borges
Uniao Federal
Advogado: Xenia Goncalves Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2020 17:12