TRF1 - 1018659-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:05
Juntada de ciência
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07/07/2025 08:34
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:43
Homologada a Transação
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02/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 12:40
Juntada de contestação
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28/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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26/05/2025 16:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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26/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1018659-83.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILUSIA GRIEBELER BONATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS pela qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de pensão por morte de que trata o art. 74 da Lei nº. 8.213/91.
Defiro a justiça gratuita requerida.
Anote-se.
Cite-se o réu, devendo este apresentar, junto com a peça contestatória, toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como proposta de acordo, se assim entender.
Deverá a parte ré inserir nos autos juntamente com a contestação o processo administrativo que indeferiu a pensão por morte pretendida pela parte autora.
Tendo em vista o conteúdo fático da demanda (exercício de labor rural pelo instituidor), verifica-se a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos. À secretaria para que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, preferencialmente em modo presencial, oportunidade em que a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar o efetivo exercício de atividade rural pelo instituidor no período indicado em sua petição inicial, bem como apresentar testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido até 05 (cinco) dias antes da data da audiência (Lei 9.099/95, artigos 33 e 34, § 1º).
Ademais, até o dia de realização de audiência deve a parte autora anexar nos autos cópia atualizada da certidão de casamento.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUSIA GRIEBELER BONATO - CPF: *54.***.*11-00 (AUTOR)
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26/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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01/03/2025 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/02/2025 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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