TRF1 - 1010931-79.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO TOLENTINO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1010931-79.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO TOLENTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de auxílio-acidente.
Conforme o art. 86, Lei 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso dos autos, no que diz respeito à sequela que reduziu a capacidade laboral, verifica-se que a parte autora, embora regularmente intimada, não compareceu ao exame médico pericial e tampouco apresentou justificativa.
Tal fato, por si só, revela desídia e contumácia da parte interessada, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova relativa aos fatos constitutivos de seu pretenso direito.
De resto, o artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 diz que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Por fim, em sendo presumida a condição de pobreza ante a declaração da parte autora (art. 99, § 3º, do CPC), esta somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, o que inexiste nos autos.
Por esta razão, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO TOLENTINO DA SILVA - CPF: *28.***.*07-01 (AUTOR)
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23/05/2025 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/04/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO TOLENTINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 20:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 22:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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