TRF1 - 1011240-91.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GISCENHA CHAVES DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:09
Publicado Sentença Tipo A em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1011240-91.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISCENHA CHAVES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "A" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação para concessão de benefício assistencial.
Na petição de ID 2190892874 a parte autora requer a desistência da ação .
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Já a extinção do processo sem resolução do mérito, nos Juizados Especiais, independe de prévia intimação das partes, consoante o disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995.
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/06/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a GISCENHA CHAVES DE ARAUJO - CPF: *43.***.*08-04 (AUTOR)
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23/06/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 13:00
Juntada de pedido de extinção do processo
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04/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/06/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de GISCENHA CHAVES DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:37
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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26/05/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 00:54
Decorrido prazo de GISCENHA CHAVES DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011240-91.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GISCENHA CHAVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE - AC4767 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GISCENHA CHAVES DE ARAUJO THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE - (OAB: AC4767) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
19/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:33
Perícia agendada
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13/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/04/2025 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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