TRF1 - 1001091-24.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:51
Decorrido prazo de JUCIANE CARDOSO DE PAIVA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/08/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JUCIANE CARDOSO DE PAIVA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 13:26
Homologada a Transação
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11/07/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:47
Juntada de manifestação
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10/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001091-24.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCIANE CARDOSO DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA SAMARA FREITAS PEDRIEL - GO70129 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
21/05/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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19/05/2025 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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