TRF1 - 1018452-39.2025.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1018452-39.2025.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - REGIAO 18 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS - PA019032, CAIO BRITTO RIBEIRO - PA18910 EXECUTADO: ADAELSON SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
Correndo em branco o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, comprovado o devido recolhimento, determino a citação dos(a) executados(a), por MANDADO, para efetuar o pagamento da dívida, observando-se o valor e os endereços indicados na inicial, nos termos do art. 829 do CPC.
Cumprida a diligência citatória, caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), até o limite necessário à garantia da dívida, lavrando-se em seguida o respectivo auto com a intimação do executado (§§ 1° e 2° do art. 829/ CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, montante que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827 do CPC.
Belém/PA, (data da assinatura) RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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