TRF1 - 1004898-19.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de UEBERSON MELO LORENCINI em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/06/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1004898-19.2025.4.01.4100 AUTOR: UEBERSON MELO LORENCINI Advogado(s) do reclamante: EMERSON DA SILVA SERRA, GUSTAVO PEDROSO DA COSTA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 30 de junho de 2025, entre 09h e 10h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
RANIERI PRATA para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 26 de maio de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
26/05/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:46
Perícia agendada
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21/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/05/2025 00:47
Decorrido prazo de UEBERSON MELO LORENCINI em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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20/03/2025 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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