TRF1 - 1001097-31.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 18:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:12
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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26/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001097-31.2025.4.01.3507 AUTOR: GESIVAL MATIAS REZENDE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, não se manifestou no prazo estabelecido. 2.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 3.
Intimem-se. 4.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
18/06/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:43
Decorrido prazo de GESIVAL MATIAS REZENDE DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001097-31.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESIVAL MATIAS REZENDE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000380-19.2025.4.01.3507 - 1003831-73.2025.4.01.3507.
Todavia, a primeira ação foi extinta sem resolução do mérito e a segunda possui distribuição cancelada. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
21/05/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/05/2025 18:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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