TRF1 - 1006457-93.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 08:36
Juntada de cumprimento de sentença
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28/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006457-93.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2189413417), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 30/08/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, 100% do valor devido a título de atrasados entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193638850).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 30/08/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Serão pagos 100% dos atrasados entre a DIB e a DIP por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Após, vista à parte autora.
Expeça-se a RPV da parte autora, bem como referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, com destaque de 30% do montante em favor da empresa Engel Cristina de Carvalho – Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ 29.***.***/0001-00, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, conforme requerido na petição id. 2171002843 e contrato de honorários juntado no id. 2191377183.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
26/06/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:19
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:09
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006457-93.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDA MARIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, concluam-se os autos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 9 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
09/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 20:51
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006457-93.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILDA MARIA DA CONCEICAO ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - (OAB: DF54734) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:47
Juntada de laudo de perícia médica
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29/04/2025 05:56
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:20
Perícia agendada
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19/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/11/2024 22:33
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:57
Juntada de manifestação
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26/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/08/2024 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 07:21
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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