TRF1 - 1000518-86.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
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Polo Passivo
Partes
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000518-86.2021.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCA MOREIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 e PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/04/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/04/2022 16:50
Juntada de Informação
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18/04/2022 12:11
Juntada de contrarrazões
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13/04/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 17:51
Juntada de manifestação
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24/03/2022 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
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24/03/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 20:24
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/07/2021 23:59.
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01/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/02/2021 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2021 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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