TRF1 - 1044453-95.2023.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:57
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 00:39
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JANE DA SILVA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:24
Juntada de outras peças
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15/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1044453-95.2023.4.01.3200 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSISTENTE TÉCNICO: JANE DA SILVA ALMEIDA ASSISTENTE TÉCNICO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Decisão Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JANE DA SILVA ALMEIDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
A autora relata que firmou contrato compra e venda de imóvel com financiamento pela Caixa Econômica Federal em 28/07/2006, com cláusula de garantia de alienação fiduciária, no valor total de R$ 240.000,00, sendo financiado o correspondente a R$ 115.000,00.
Aduz que vem sendo acometida de sequelas da Covid, passando por processo cirúrgico, internações e grandes dificuldades financeiras com seu pequeno comércio, circunstâncias que implicaram em inadimplência do contrato.
Alega que em contato com a ré foi surpreendida com a informação de que o imóvel havia sido adjudicado, a despeito de não receber qualquer correspondência ou intimação para purgação da mora.
Destaca ainda que tentou renegociar a dívida, mas a ré se nega a fazê-la.
Despacho inicial determinou a emenda à inicial para apresentação de planilha de cálculos, o que foi atendido pelo autor na manifestação de Id 1918417660.
Decisão de Id 1938691165 indeferiu a tutela de urgência requerida pelo Autor.
Citada, a Ré apresentou contestação e documentos no Id 2033515155 e ss.
Réplica da parte Autora no Id 2054153166.
Passo à decisão de saneamento e organização do processo. a) Das Preliminares Não há preliminares a serem analisadas. b) Dos pontos controvertidos Os pontos controvertidos da presente lide são a legalidade da adjudicação do imóvel pela CAIXA, além da possibilidade de revisão contratual e verificação da existência de vício no cálculo das parcelas do financiamento. c) Do ônus da prova: Verifico que no caso em tela não estão presentes os requisitos estabelecidos pelo CPC no art. 373, §1º para a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Portanto, a distribuição do ônus da prova permanece estática.
Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO SANEADO e DETERMINO a intimação das partes para requererem ajustes ou esclarecimentos na presente decisão, bem como especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimentos, concluam-se para decisão.
Não havendo produção de novas provas, concluam-se para sentença.
Manaus, data conforme assinatura. assinatura digital -
27/05/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:04
Juntada de manifestação
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de JANE DA SILVA ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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26/02/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:25
Juntada de alegações/razões finais
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26/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 16:55
Juntada de contestação
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JANE DA SILVA ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 18:23
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (ASSISTENTE TÉCNICO)
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29/11/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:34
Juntada de emenda à inicial
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08/11/2023 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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07/11/2023 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2023 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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