TRF1 - 1012743-86.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012743-86.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JANIO DO ROSARIO CARVALHO DE SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS MANAUS/AM SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JÂNIO DO ROSÁRIO CARVALHO em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL objetivando ordem para que a autoridade impetrada antecipe a perícia médica e a avaliação social do processo administrativo que visa a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
A impetrante relata que em 06/03/2025 requereu administrativamente a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), contudo, a Avaliação Social e a Perícia Médica foram agendadas em prazo superior ao de 30 dias, conforme estabelece a Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Despacho determinou a emenda da inicial para a juntada de documentos essenciais, os comprovantes de agendamento da perícia médica e da avaliação social.
Houve emenda da inicial com a juntada dos documentos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico que a perícia médica foi agendada para o dia 04/02/2025.
Logo, o ato administrativo já foi realizado, não havendo interesse processual em se postular a antecipação da perícia.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. À mingua de elementos que infirmem a alegação de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a impetrante.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz Federal -
02/04/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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