TRF1 - 1000133-89.2025.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/06/2025 09:24
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2025 14:39
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000133-89.2025.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIANE RODRIGUES DA SILVA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
28/05/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:11
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:30
Juntada de contestação
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22/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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16/04/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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