TRF1 - 1000840-19.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000840-19.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR MENDES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA MORENO - MT11206/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Requer a parte autora, na petição ID nº 2174789308, seja fracionado o valor da RPV, para fins de pagamento de honorários contratuais do advogado no importe de 40%, acompanhando a petição o respectivo contrato (ID nº 2174789329).
De acordo com o art. 22, § 4º da Lei 8.906 de 1994, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Diante do exposto, defiro o pedido de destacamento de 40% do valor da RPV, referente aos honorários contratuais, em nome de ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA MORENO - CPF: *99.***.*89-50. À secretaria para que proceda o destacamento.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, devendo o INSS, no mesmo prazo, se manifestar acerca dos cálculos de liquidação (ID nº 2174789308).
Não havendo impugnação expeça-se Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
19/07/2022 16:06
Juntada de manifestação
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26/04/2022 11:46
Conclusos para decisão
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15/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:46
Juntada de manifestação
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15/12/2021 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 08:15
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 08:15
Outras Decisões
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11/05/2021 14:58
Conclusos para decisão
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29/01/2021 14:18
Outras Decisões
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16/10/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 16:44
Juntada de impugnação
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20/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 17:05
Juntada de Contestação
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11/12/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 07:25
Juntada de laudo pericial
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05/08/2019 10:07
Juntada de manifestação
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02/08/2019 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2019 20:08
Juntada de Certidão.
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30/07/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 10:45
Conclusos para despacho
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15/07/2019 23:34
Juntada de laudo pericial
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11/07/2019 12:52
Juntada de manifestação
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08/05/2019 20:05
Decorrido prazo de JAIR MENDES em 07/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2019 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:23
Conclusos para despacho
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11/03/2019 12:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/03/2019 12:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/03/2019 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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