TRF1 - 0001390-96.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0001390-96.2017.4.01.3507 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: GETULIO RIBEIRO BORGES REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA DECISÃO Trata-se de pedido formulado por REGINALDO MARCOS ALMEIDA, portador do CPF *73.***.*24-49, visando à exclusão de restrições administrativas e penalidades incidentes sobre o veículo de sua propriedade, de placas 00N-5431, em razão de constatação de clonagem de veículo homônimo utilizado em prática criminosa.
Segundo a narrativa dos autos, o requerente é legítimo proprietário do veículo mencionado, conforme documentação anexa, incluindo Certificado de Registro de Veículo e Laudo de Vistoria Cautelar.
Consta que, após a aquisição regular do bem, passou a receber notificações de infrações de trânsito e a sofrer bloqueios no registro do veículo junto ao DETRAN/MS, em razão da existência de outro automóvel com a mesma placa, apreendido no Estado de Goiás com substancial carga de entorpecentes.
O boletim de ocorrência lavrado em 28/09/2018 e o Laudo de Vistoria realizado em 19/07/2019 atestam a autenticidade do veículo de propriedade do requerente, diferenciando-o por número de chassi, motor e demais elementos técnicos, demonstrando de forma inequívoca a ocorrência de clonagem.
O veículo clonado, conforme se extrai dos autos n° 980-38.2017.4.01.3507, foi posteriormente destinado à Polícia Militar do Estado de Goiás, para uso institucional.
Autorizado o uso do veículo Renault Duster, placas OON-5431/MS pela 1ª Companhia do Comando de Operações de Divisa da Região Oeste Goiano nas atividades de repressão aos crimes de tráfico de drogas, conforme requerido, nos termos do art. 62, §§ 1º e 4º, da Lei n. 11.343/06, sobreveio informações acerca de eventual clonagem pelo terceiro interessado REGINALDO MARCOS ALMEIDA, conforme se infere da Ocorrência nº 801/2018 registrada na Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo/MS (id 320627350 - Pág. 145), do requerimento de id 1765004594 e do auto de vistoria de id 1765028546.
Intimado, o COD da Polícia Militar encaminhou informações quanto à destinação do veículo, o qual encontra-se apreendido pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), sito à Av.
Atílio Corrêa Lima, Bairro Cidade Jardim, Goiânia/GO. (ofício de id 2185841835) Decido.
Conforme se extrai da documentação anexada, especialmente o Laudo de Perícia Criminal emitido pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, verificou-se a existência de dois veículos distintos utilizando a mesma placa, sendo o clonado apreendido em 2017 transportando substancial carga de entorpecentes e, posteriormente, destinado à Polícia Militar do Estado de Goiás, por decisão judicial, para uso institucional.
Os dados extraídos pela perícia criminal (id 2174022124), constataram que o veículo utilizado pela PMGO: Marca: Renault, Modelo: Duster 1.6 D 4X2, Cor: prata, Ano: 2013/14, Placas: OON-5431 (MS), NIV (Número de Identificação Veicular): 93YHSR6P5EJ955777, Motor nº.: K4MD694Q125353, em posse da Polícia Civil encontra-se com placas frias, sendo as placas originais OAQ-9420, vinculada ao Estado de Mato Grosso (MT).
O requerente, portanto, comprovou que o veículo de sua propriedade é o originalmente cadastrado com as placas OON-5431 (MS), possui Chassi 93YHSR2L6FJ481286 e número do motor F4RD404C014906.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados por REGINALDO MARCOS ALMEIDA, portador do CPF *73.***.*24-49 e determino: Ao DETRAN/MS, que: a) promova o desbloqueio imediato de todos os gravames e restrições administrativas incidentes sobre o veículo de placas OON-5431/MS, RENAVAM *10.***.*59-28, chassi 93YHSR2L6FJ481286, número do motor F4RD404C014906; b) cancele ou suspenda todas as multas registradas após 27/11/2017, data da destinação do veículo clonado à Polícia Militar de Goiás; c) autorize, de ofício, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, excluindo-se os efeitos indevidos das infrações atribuídas ao dublê. (em resposta ao ofício nº 35448/2025/RENAVAM – id 2169354182) À Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), para ciência da presente decisão e adoção das providências que julgar pertinentes para fins de substituição da placa do veículo clonado destinado ao COD da PMGO, considerando que a placa original detalhada na perícia criminal é OAQ-9420, vinculada ao Estado de Mato Grosso (MT), a fim de impedir que continue gerando prejuízos ao requerente por utilização em nome diverso.
Expeçam-se os ofícios para cumprimento das diligências, em caráter de urgência, com cópia do laudo pericial criminal (id 2174022124), laudo de vistoria juntado pelo requerente e demais documentos que se fizerem necessários.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
02/08/2021 18:37
Arquivado Provisoramente
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06/07/2021 09:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/06/2021 17:03
Juntada de documentos diversos
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01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de REGINALDO MARCOS ALMEIDA em 30/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 10:34
Outras Decisões
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12/01/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 16:56
Juntada de Parecer
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26/10/2020 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 15:58
Juntada de volume
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01/09/2020 09:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2020 15:16
Conclusos para decisão
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06/03/2020 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
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27/03/2019 16:01
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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18/01/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/01/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO RENAVAM
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13/11/2018 07:52
OFICIO EXPEDIDO
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24/10/2018 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2018 14:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/08/2018 14:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/08/2018 14:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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15/08/2018 14:54
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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27/06/2018 11:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/06/2018 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/06/2018 15:42
Conclusos para despacho
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23/05/2018 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/04/2018 18:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/04/2018 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2018 18:51
Conclusos para despacho
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03/04/2018 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO PM
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10/01/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DETRAN/GO
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07/12/2017 10:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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30/11/2017 16:14
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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30/11/2017 16:14
OFICIO EXPEDIDO - OF 775/2017
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28/11/2017 09:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/11/2017 09:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - autoriza uso de veículo
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06/11/2017 18:26
Conclusos para decisão
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06/10/2017 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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04/10/2017 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2017 08:09
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 201 - LACRE 44220
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28/09/2017 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/09/2017 07:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2017 13:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2017 13:51
INICIAL AUTUADA
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12/09/2017 12:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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