TRF1 - 1003890-13.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SAMARA MOTA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:59
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:41
Juntada de manifestação
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29/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/06/2025 22:32
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003890-13.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA MOTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL, com DIB na data do nascimento da criança.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.200,00 em favor de SAMARA MOTA DA SILVA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
25/06/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:23
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 13:49
Juntada de contestação
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29/05/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1003890-13.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para: Juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante.
Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
28/05/2025 21:43
Juntada de emenda à inicial
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28/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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28/04/2025 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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