TRF1 - 1017525-17.2022.4.01.3500
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1017525-17.2022.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO CASTELAR PINHEIRO VILLELA - BA7934 POLO PASSIVO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO RIVELLI - SP297608 DECISÃO Trata-se de execução fiscal interposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO contra CIPA – Industrial de Produtos Alimentares Ltda, para a cobrança de dívida inscrita na CDA nº 152, livro 1375, fl. 152, no valor de R$ 11.288,08.
Em petição de id 2178176057, informa que aderiu ao programa de transação extraordinária de seus débitos perante o INMETRO, em atenção à Lei nº 14.973/2024 e à regulamentação da Portaria Normativa AGU nº 150/2024 e do Edital de Transação nº 01/2024/PGF/AGU.
Requer a suspensão do feito por noventa (90) dias, para que haja tempo hábil para a Procuradoria processar a solicitação de adesão e a devedora efetuar o pagamento das guias.
Documento de id 2178176083, comprova a inscrição da executada ao Programa de Transação informado, em 27.12.2024, motivo pelo qual defiro o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de noventa (90) dias.
Efetivada a adesão ao programa noticiado, deverá a executada informar e comprovar imediatamente a sua concretização neste processo.
Transcorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação da devedora, intime-se a exequente para manifestar sobre o prosseguimento da execução.
Goiânia-GO, (data e assinatura digitais).
ABEL CARDOSO MORAIS JUIZ FEDERAL -
22/11/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 07:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
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22/04/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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22/04/2022 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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