TRF1 - 1002262-70.2017.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 16:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/05/2021 16:19
Juntada de Informação
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03/05/2021 16:19
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS NOGUEIRA LIMA em 11/02/2021 23:59.
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22/01/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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21/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002262-70.2017.4.01.4000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: GABRIELA FREITAS NOGUEIRA LIMA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: GISELA CARVALHO DE FREITAS - PI7297-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA E M E N T A ENSINO.
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM.
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
FALTA DE ENERGIA.
REAPLICAÇÃO.
DIREITO ASSEGURADO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA..
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstrada a ocorrência de problemas no local de realização das provas do ENEM 2017, relacionados à falta de energia elétrica e interrupção no sistema de ar condicionado, o que alterou as condições ambientais em prejuízo da autora, deve ser mantida a sentença que, lastreada nos princípios da razoabilidade e da isonomia, assegurou-lhe a participação no exame em nova data ofertada a outros estudantes que relataram eventos semelhantes. 2.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora.
Brasília-DF, 29 de Abril de 2020.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
18/12/2020 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2020 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 05:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 20/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:48
Juntada de Petição (outras)
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03/06/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 18:19
Conhecido o recurso de GABRIELA FREITAS NOGUEIRA LIMA - CPF: *75.***.*19-64 (JUÍZO RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2020 11:51
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS NOGUEIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 09:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2020 03:32
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2020.
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03/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 15:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 19:30
Incluído em pauta para 29/04/2020 00:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548).
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01/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 19:09
Incluído em pauta para 29/04/2020 00:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548).
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15/07/2019 18:51
Conclusos para decisão
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12/07/2019 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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12/07/2019 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2019 14:39
Recebidos os autos
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08/07/2019 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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