TRF1 - 1017035-60.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:34
Juntada de manifestação
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04/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:13
Decorrido prazo de CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017035-60.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ALDO ROCHA JUNIOR - AM7794 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:55
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 17:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *01.***.*60-32 (AUTOR)
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22/03/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:02
Juntada de Ofício
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09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:20
Juntada de contestação
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23/10/2024 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/10/2024 16:21
Juntada de laudo de perícia médica
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24/09/2024 05:56
Decorrido prazo de CLEMILDA DE SOUZA PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/09/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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