TRF1 - 1002367-05.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002367-05.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILY VANZIN - RS120375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EMILY VANZIN - (OAB: RS120375) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002367-05.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a perícia social já foi devidamente realizada e consta nos autos (ID 2187646705), e tendo em vista a manifestação da parte autora informando que compareceu à perícia médica no endereço Av.
Rubens de Mendonça, 4888 – Fórum JJ Rabelo – Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, DEFIRO o pedido de remarcação da perícia médica.
Determino que, ao ser redesignada a nova data, conste expressamente no despacho o endereço exato de realização da perícia médica, a fim de evitar novos equívocos.
Intime-se a parte autora da nova data e do endereço completo da perícia, com a devida antecedência, advertindo-se de que o não comparecimento injustificado poderá implicar no indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
03/02/2025 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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