TRF1 - 0000022-13.1983.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 11:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/05/2022 04:46
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO DOTTO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUVENAL GIRALDELLI em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALCEBIADES BERNARDO em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 16:56
Juntada de manifestação
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000022-13.1983.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESPOLIO DE JUVENAL GIRALDELLI, ESPOLIO DE ALCEBIADES BERNARDO, PEDRO APARECIDO DOTTO CDA(s): 01-02883, 01-02884 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento ao feito, a Exequente peticionou reconhecendo a prescrição intercorrente e requerendo a extinção da presente execução (id 1016154291). É o relato.
Decido.
Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
28/04/2022 22:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 22:49
Juntada de Certidão
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28/04/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 22:48
Declarada decadência ou prescrição
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06/04/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 11:17
Juntada de manifestação
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01/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 13:38
Juntada de manifestação
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18/03/2022 22:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 22:49
Juntada de Certidão
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18/03/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 19:05
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
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04/08/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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04/08/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO DOTTO em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALCEBIADES BERNARDO em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUVENAL GIRALDELLI em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000022-13.1983.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: ESPOLIO DE JUVENAL GIRALDELLI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESPOLIO DE JUVENAL GIRALDELLI ESPOLIO DE ALCEBIADES BERNARDO PEDRO APARECIDO DOTTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 11:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2021 11:44
Juntada de volume
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12/03/2021 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/04/2011 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - 00.00.00282-8
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07/04/2011 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2011 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIARIO DA FN RIVALDAVE
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22/03/2011 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/03/2011 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL) PELO PRAZO DE CINCO DIAS, COMO REQUERIDO À FOLHA 41. (...)
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18/03/2011 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 200396
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07/04/1999 12:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS 00.282-8
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15/05/1996 07:34
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - CONTINUA APENSADO AOS EMBARGOS 00.282-8
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26/04/1996 17:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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14/11/1991 11:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AOS EMBARGOS 002828
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21/02/1990 10:03
CADASTRAMENTO DE PROCESSOS ANTIGOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/1983
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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