TRF1 - 1040710-16.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de ELIANE BORGES SAMPAIO PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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03/06/2025 11:43
Juntada de termo
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26/05/2025 18:49
Juntada de termo
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO AUTOS: 1040710-16.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE BORGES SAMPAIO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHAYENNE DO VALLE - GO38963 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Ofício nº. 32/2025 – SECVA/GABJU Assunto: Transferência Bancária DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela ELIANE BORGES SAMPAIO PINHEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para cobrança de danos morais. 2.
A CAIXA juntou comprovante de depósito judicial do valor remanescente devido a parte autora (ID's 2186684664), nos termos da decisão de ID 2174441222.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
DEFIRO o pedido de levantamento do depósito de ID 2186684664 em favor da parte autora ELIANE BORGES SAMPAIO PINHEIRO. 04.
O valor de R$ 5.566,81 (cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) deverá ser transferido para a conta abaixo: OPERAÇÃO: transferência de valores ORIGEM: 0682/005/86433541-5: indenização por danos morais.
DESTINATÁRIO: CHAYENNE DO VALLE FLEURY - CPF: *07.***.*57-91 CONTA DE DESTINO: Agência 9049 do Banco Itaú; Conta Corrente nº 32366-1 VALOR: R$ 5.566,81 (cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) e seus acréscimos legais. 05.
O comprovante da transferência deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: (a) ENCAMINHAR este Despacho/Ofício à agência da CEF/PAB 0682 para cumprimento dos itens 03 e 04. (b) Após, REGISTRAR a ordem de pagamento no controle interno da vara e ENCAMINHAR o processo para a tarefa "Aguardando prazo manual".
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara [email protected] [email protected] À Ilustríssima Senhora Gerente da Agência 0682 da Caixa Econômica Federal.
Goiânia/GO -
21/05/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:36
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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19/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:58
Juntada de documentos diversos
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15/05/2025 01:52
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 13:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIANE BORGES SAMPAIO PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:26
Juntada de contestação
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06/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:10
Juntada de emenda à inicial
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08/10/2024 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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17/09/2024 00:19
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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