TRF1 - 0002636-77.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2021 04:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE em 25/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:23
Decorrido prazo de PET SHOP MUNDO ANIMAL LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002636-77.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: PET SHOP MUNDO ANIMAL LTDA - ME CDAs: 49/08 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 693300480. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 24/02/2010 (id 475695465, p. 35 - data da ciência da(o) exequente acerca da não localização do devedor).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 24/02/2016.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
31/08/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:39
Declarada decadência ou prescrição
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19/08/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 00:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE em 18/08/2021 23:59.
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06/07/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 14:52
Juntada de diligência
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02/07/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 23:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 23:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:30
Decorrido prazo de PET SHOP MUNDO ANIMAL LTDA - ME em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002636-77.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: PET SHOP MUNDO ANIMAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE MARINHO DA COSTA GALLO - (OAB: AC504) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 12:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2021 12:17
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2011 14:40
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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27/04/2010 15:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/04/2010 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/04/2010 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/04/2010 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EXPEDIDO EM 30/03
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25/03/2010 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/03/2010 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 3. INTI
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17/03/2010 15:37
Conclusos para despacho
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17/03/2010 15:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/03/2010 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/02/2010 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/02/2010 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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05/11/2009 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/11/2009 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/11/2009 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/09/2009 14:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/07/2009 11:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/07/2009 17:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2009 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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18/06/2009 13:35
Conclusos para despacho
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17/06/2009 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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16/06/2009 11:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2009
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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