TRF1 - 1040578-56.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:56
Decorrido prazo de ELIANE PATRICIA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal PROCESSO: 1040578-56.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE PATRICIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO HENRIQUE CHIARINI LOPES - GO47030 e KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA - GO47630 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA I 1.
Cuida-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal Cível que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas. 2.
A parte autora, intimada para apresentar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação (ID 2149571359), sob pena de indeferimento da inicial, deixou de juntar aos autos o que foi exigido.
II 3.
Ressalto que o prazo estabelecido (15 dias) foi compatível com a providência designada. 4.
Como a extinção do processo nos procedimentos dos Juizados Especiais independe de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/1995, art. 51, §1º), o não cumprimento da determinação citada conduz à extinção do feito sem análise do mérito.
III 5.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na medida em que não houve cumprimento da determinação judicial mencionada (art. 485, VI, do CPC e Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 6.
A parte autora deverá, querendo, ajuizar nova demanda, corrigindo o vício apontado. 7.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça. 8.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição. 9.
Havendo recurso(s) inominado(s), intime(m)-se para contrarrazões e, após, subam os autos à e.
Turma Recursal. 10.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. 11.
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria do JEF Adjunto/9ªVara deverá: 12.1.
INTIMAR as partes desta sentença; 12.2.
AGUARDAR o prazo comum de 10 (dez) dias para interposição de recurso voluntário; 12.3.
Interposto o(s) recurso(s) voluntário(s), CITAR a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias; 12.4.
Finalizado o prazo, com ou sem contrarrazões, REMETER os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (Enunciado nº 182-FONAJEF); 12.5.
Não interposto recurso no prazo legal ou com o retorno dos autos: a) CERTIFICAR o trânsito em julgado, se ainda estiver pendente; b) INTIMAR as partes, conferindo-lhes prazo comum de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito; c) não havendo novos requerimentos, ARQUIVAR os autos.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto do JEF Cível Adjunto à 9ª Vara -
21/05/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE PATRICIA DA SILVA - CPF: *05.***.*44-22 (AUTOR)
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21/05/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:43
Juntada de contestação
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18/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIANE PATRICIA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/09/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 10:03
Declarada incompetência
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16/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/09/2024 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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