TRF1 - 1022154-90.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de THYAGO JOSE LEAL BARACHO em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:37
Juntada de contestação
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18/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:23
Juntada de pedido de dilação de prazo
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1.
JUSTIFICAR o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, devendo realizar eventual adequação, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda. 2.
JUNTAR comprovante de endereço. 3.
APRESENTAR comprovantes de rendas da parte autora, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou, no prazo, promover o recolhimento das custas iniciais. 4.
PROMOVER o recolhimento das custas iniciais.
A guia "GRU" para pagamento das custas, DEVERÁ SER PAGA EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pode ser emitida nos seguintes portais: www.trf1.jus.br/SJPA/despesasprocessuais; OU Portal SIAFI - Guia de Recolhimento da União (fazenda.gov.br). 5.
JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa.
RG e CPF da parte autora. 10.
INCLUIR novamente os documentos indicados nos identificadores: id.:xxxx, tendo em vista que, na rolagem única do processo (download de documentos em PDF) estão dispostos de forma invertida ou na posição horizontal, o que dificulta a leitura.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
28/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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19/05/2025 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 11:24
Juntada de procuração
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19/05/2025 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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