TRF1 - 1001139-20.2023.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001139-20.2023.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO SAMPAIO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA - AC3420 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO Na petição id. 2178057012, o Impetrante alega o reiterado descumprimento da sentença, informando que o valor das dívidas garantidas e não adimplidas seria apenas de R$ 35.316,94, devendo ser desbloqueado o valor excedente a este.
A CEF, a seu turno, alega o cumprimento da sentença, sob o argumento de que o valor bloqueado é de R$ 150.652,27, que corresponde apenas ao necessário às garantias dos créditos contratados pelo titular da conta vinculada.
A instituição bancária defendeu que, anexo à petição id. 2177718340, seguiria “planilha detalhada contendo os valores dos empréstimos e montantes necessários de garantias que devem permanecer retidos na conta vinculada.” Não obstante a alegação da CEF, as planilhas anexas são ininteligíveis.
Na planilha id. 2177723297, pág. 13, por exemplo, não há como descortinar a origem da afirmada “garantia inicial” de R$ 134.462,00, nem a qual contrato ou instituição se vincula.
O mesmo se aplica às menções, na planilha, do: “Pedido 1”, “Pedido 2”, “Pedido 3”, “Pedido 4”, “Pedido 5” e “Pedido 6”, não havendo referência a que contratos se referem.
O extrato id. 217723297, pág. 1, por sua vez, apresenta 2 retenções.
Uma no valor de R$ 2.823,27, relacionada à “GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA/000000607667071”, outra no valor de R$ 147.829,00, referente à “GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA/000000639095814”, das quais não se tem maiores informações.
Ante o exposto, intime-se a CEF para que melhor explique o valor total bloqueado de R$ 150.652,27.
Adicionalmente, deverá: i) detalhar a origem e a composição da “garantia inicial” de R$ 134.462,00, constante na planilha id. 2177723297; ii) detalhar a que se refere os pedidos nominados no mesmo documento; iii) apresentar maiores informações acerca das citadas ““GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA/000000607667071” e “GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA/000000639095814”, informando a que contrato se refere, qual instituição bancária e/ou financeira se vincula, o valor dos empréstimos e o saldo devedor atual.
A intimação deverá ocorrer de forma pessoal, por Oficial de Justiça, e a resposta da CEF deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com conclusão prioritária para decisão.
Intimem-se. -
08/02/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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