TRF1 - 1006069-90.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/06/2025 09:29
Decorrido prazo de ROZANGELA TRINDADE DE SANTANA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:58
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006069-90.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROZANGELA TRINDADE DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:42
Expedição de Documento RPV.
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28/01/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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15/12/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 14:09
Homologada a Transação
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14/11/2022 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2022 01:12
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 01:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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12/11/2022 01:12
Homologada a Transação
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12/11/2022 01:11
Juntada de Ata de audiência
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26/04/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 15:50
Juntada de manifestação
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27/01/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 08:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/05/2022 14:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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29/07/2020 08:20
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 28/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:12
Juntada de contestação
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03/06/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/03/2020 09:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/11/2019 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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