TRF1 - 1023332-61.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1023332-61.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH FURTADO DA VEIGA, CLAUDIO DE MESQUITA BARROS FURTADO, MARCELO DE MESQUITA BARROS FURTADO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O ID 2039077658 - Requer o exequente MARCELO DE MESQUITA BARROS FURTADO seja expedido ofício ao banco depositário para que proceda com a transferência dos valores do precatório nº 0259474-32.2022.4.01.9198, de sua titularidade.
ID 2122510149 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL informa os dados bancários para transferência dos valores devidos, correspondentes a 100% do valor pertencente ao cedente PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS, mais juros e correção monetária ao cessionário nos precatórios 0259473-47.2022.4.01.9198 e 0259474-32.2022.4.01.9198.
ID 2128944675 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL - CNPJ/MF nº 32.***.***/0001-38, informa que pactuou com MARCELO DE MESQUITA BARROS FURTADO a cessão da totalidade de seus direitos creditórios (principal) representados em 80% (oitenta por cento), dos valores do precatório de nº 0259473-47.2022.4.01.9198.
ID 2150854392 – A União não se opôs ao pleito.
ID 2153453767 e 2173725313 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL requer a expedição do alvará eletrônico, para o devido levantamento dos valores que lhes são devidos. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL juntou aos autos, além do respectivo instrumento particular de cessão de precatório, outros documentos que demonstram a regular realização da cessão de crédito pactuada com o exequente MARCELO DE MESQUITA BARROS FURTADO.
Tais as razões, considerando a documentação apresentada, bem como o atendimento aos termos da Resolução nº 822/2023 - CJF (artigos 20 a 26), homologo a requerida cessão de créditos (CF, art. 100, §13), concernente às verbas alusivas ao crédito principal - 80% (oitenta por cento), dos valores do precatório de nº 0259474-47.2022.4.01.9198 (instrumento público de cessão - ID 2128944746).
Considerando a informação de que as requisições 464 e 465/20220, tiveram seus valores depositados (ID 2129367460), OFICIE-SE à instituição financeira para que disponibilize ao cessionário a totalidade dos valores (principal e honorários) relativos aos precatórios 0259473-47.2022.4.01.9198 e 0259474- 32.2022.4.01.9198, procedendo à transferência, com comprovação nos autos, do montante devido para a conta corrente do cessionário, conforme dados bancários indicados abaixo: Nome do titular da conta: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS BRASIL CNPJ do titular da conta: 32.***.***/0001-38 Banco: BTG PACTUAL S.A. (Código 208) Agência: 001 Conta corrente 00107105-1 Comprovado o cumprimento da diligência acima mencionada, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao integral cumprimento da obrigação.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, retornem conclusos.
ID 2039077658 - Nada a prover, considerando a homologação da cessão de crédito nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
22/02/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/02/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:44
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 05:15
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:37
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/05/2022 16:37
Expedição de Documento Precatório.
-
02/05/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 05:32
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:33
Outras Decisões
-
25/02/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:02
Juntada de manifestação
-
07/02/2022 23:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 01:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 04:50
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:40
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 15:42
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:31
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 10:20
Juntada de emenda à inicial
-
06/05/2021 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
06/05/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:03
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/04/2021 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/04/2021 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018292-61.2022.4.01.3304
Antonio Jorge Cersosimo
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 14:23
Processo nº 1018292-61.2022.4.01.3304
Antonio Jorge Cersosimo
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Adriana Piassi Siquara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 08:27
Processo nº 1012735-12.2025.4.01.3200
Raimundo Rogerio Alencar de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Ueiler Rodrigues Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 13:54
Processo nº 1065107-60.2024.4.01.3300
Jailton de Jesus Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:47
Processo nº 1065107-60.2024.4.01.3300
Jailton de Jesus Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 15:19