TRF1 - 1002730-92.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1002730-92.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLUCE LEAL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EDIMARA DO VALE - DF63153 e RAYANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA - DF64062 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 05/07/2025 HORA: 13:45:00 PERITO: DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: MARLUCE LEAL DE OLIVEIRA ANÁPOLIS, 27 de maio de 2025.
Subseção Judiciária de Anápolis GO -
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002730-92.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCE LEAL DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias discriminadas na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) x Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia x Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 22 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
07/04/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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