TRF1 - 1052465-58.2020.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1052465-58.2020.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA VALERIA ALMEIDA PIRES - MA17631 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
05/01/2023 13:41
Juntada de planilha
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24/11/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
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29/09/2022 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 23:10
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2022 10:37
Recebidos os autos
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29/09/2022 10:37
Juntada de vistos em inspeção
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11/04/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/04/2022 11:54
Juntada de Informação
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17/03/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 19:06
Conclusos para despacho
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20/12/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2021 00:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/11/2021 23:59.
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 15:01
Juntada de manifestação
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18/09/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2021 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2021 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2021 19:22
Juntada de manifestação
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20/03/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 19:58
Juntada de contestação
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23/01/2021 11:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 22/01/2021 23:59.
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24/11/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
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16/11/2020 17:11
Juntada de Informação.
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03/11/2020 07:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/11/2020 07:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/10/2020 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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