TRF1 - 1000016-59.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 18:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/08/2025 01:23
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2025 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2025 18:02
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000016-59.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATO ANGELO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195034050 Destinatários: RENATO ANGELO DOS SANTOS RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - (OAB: BA33944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195034050).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 03:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:52
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:35
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 05:40
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:16
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:58
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000016-59.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO ANGELO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 18/09/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 31/09/2025 Retroativos: R$ 10.872,00 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:42
Homologada a Transação
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:14
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Alex Ramom Ferreira Santana Assistente Adjunto - Matr.:BA2001008 -
26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 07:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:31
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 16:32
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO ANGELO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:52
Perícia agendada
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:55
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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16/01/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2025 07:05
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2025 07:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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