TRF1 - 1005720-53.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:59
Decorrido prazo de GERSON BUENO DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005720-53.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON BUENO DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação contra o INSS.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
18/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON BUENO DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*47-04 (AUTOR)
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18/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2025 08:02
Decorrido prazo de GERSON BUENO DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005720-53.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERSON BUENO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERGES JUNIOR DE LIMA - MT12918/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GERSON BUENO DE ALMEIDA ROBERGES JUNIOR DE LIMA - (OAB: MT12918/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
23/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Perícia agendada
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20/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:25
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:49
Decorrido prazo de GERSON BUENO DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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24/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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17/03/2025 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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