TRF1 - 1029267-93.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LENICE SOUZA DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1029267-93.2023.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENICE SOUZA DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de pedido de indenização do seguro DPVAT, formulado em face da Caixa Econômica Federal.
Decido.
Observa-se que no dia 23/05/2025, a parte autora foi regularmente intimada para a comparecer à perícia no dia 10/06/2025, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, todavia, não se fez presente, conforme certificado no ID 2191874036.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência de deficiência nos moldes do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
18/06/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a LENICE SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*93-26 (AUTOR)
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14/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LENICE SOUZA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029267-93.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LENICE SOUZA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA DA PRATO CAMPOS - BA60700 DESTINATÁRIO(S): LENICE SOUZA DE ALMEIDA FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - (OAB: MT19194/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
23/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Perícia agendada
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21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
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12/05/2025 10:17
Juntada de apresentação de quesitos
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06/05/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/05/2024 21:38
Juntada de Informação
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14/05/2024 20:58
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:37
Juntada de recurso inominado
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12/04/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a LENICE SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*93-26 (AUTOR)
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15/02/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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28/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/12/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/12/2023 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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