TRF1 - 1004185-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/07/2025 10:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ERIVANE DOS SANTOS MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1004185-53.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIVANE DOS SANTOS MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/05/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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18/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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18/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 12:47
Homologada a Transação
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05/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:50
Juntada de contestação
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12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ERIVANE DOS SANTOS MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 09:10
Declarada incompetência
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12/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/01/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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