TRF1 - 1011819-82.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2025 13:25
Juntada de Informação
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03/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:06
Juntada de recurso inominado
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011819-82.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDINEI ARAUJO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora, intimada para cumprir determinações contidas em ato ordinatório, sob pena de extinção do processo, não emendou a inicial nos termos solicitados (alínea "c" do Ato Ordinatório ID 2141793827).
O artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando o juiz indeferir a petição inicial".
Por outro lado, o art. 320 do CPC determina que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 preceitua que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Defiro pedido de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:04
Juntada de emenda à inicial
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07/02/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:23
Juntada de pedido de dilação de prazo
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22/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:28
Juntada de pedido de dilação de prazo
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10/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 18:32
Juntada de emenda à inicial
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27/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:43
Juntada de emenda à inicial
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17/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/03/2024 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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