TRF1 - 1035016-50.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARDOSO MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1035016-50.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS CARDOSO MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O processamento da presente demanda encontra óbice na coisa julgada, já que, como o próprio autor reconhece, houve sentença de improcedência, por falta de qualidade de segurado (autos 1019059-82.2020.4.01.3300), tendo como base o requerimento administrativo formulado em 20/11/2019.
Ainda que se autorizasse rediscutir a controvérsia em razão de fato novo - acertamento dos dados do autos no CNIS -, que não é o entendimento deste Juízo, ainda assim teria que ser com base em novo requerimento administrativo formulado após a devida correção administrativa, o que não ocorreu nos presentes autos.
Não há nenhum requerimento administrativo após 31/05/2024, data do acertamento dos dados na esfera administrativa (2188723893 - Outras peças (Processo Atualizar Vunculos s e Remuneracoes)).
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em face da AJG ora deferida.
Intimar.
Preclusa a instância recursal, arquivar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
27/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS CARDOSO MARQUES - CPF: *56.***.*50-91 (AUTOR)
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26/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/05/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 12:38
Juntada de outras peças
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26/05/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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