TRF1 - 1108324-47.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de OSVALDINO RODRIGUES PIMENTEL em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:28
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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26/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1108324-47.2024.4.01.3400 AUTOR: OSVALDINO RODRIGUES PIMENTEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 43.312,00 SENTENÇA Trata-se de ação proposta com objetivo de obter a concessão de benefício.
Após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos pedido de desistência, por meio do qual a parte demandante manifesta que não possui mais interesse de agir no prosseguimento do feito.
E, segundo enunciado 90 do FONAJE (Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), na seara dos Juizados Especiais, é possível se acolher pedido de desistência da ação até mesmo sem a anuência do réu.
Vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Por sua vez, compulsando os autos não é possível constatar que a parte autora esteja litigando de má-fé e/ou de maneira temerária.
Assim, diante da simplicidade e da própria mitigação do princípio da legalidade estrita que devem nortear o procedimento na seara dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º), e uma vez caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por via reflexa, EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
19/05/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 14:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo de OSVALDINO RODRIGUES PIMENTEL em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:56
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 11:28
Declarada incompetência
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13/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2025 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 19:29
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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