TRF1 - 1023139-07.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2025 17:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:49
Juntada de ciência
-
07/07/2025 06:54
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:43
Homologada a Transação
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28/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 18:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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26/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF 1023139-07.2025.4.01.3400 GRAZIELA CHRISTINA BARRETTO AMANCIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de benefício previdenciário de salário maternidade, com requerimento de tutela de urgência.
Considerando a indispensabilidade da formação de contraditório mínimo para adequada compreensão da presente controvérsia, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reapreciação em cognição exauriente.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília – DF, data da assinatura. -
19/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELA CHRISTINA BARRETTO AMANCIO DA SILVA - CPF: *42.***.*98-27 (AUTOR)
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19/05/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/03/2025 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 06:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 06:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 06:07
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 06:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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