TRF1 - 1005210-26.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:53
Desentranhado o documento
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02/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 19:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 15:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005210-26.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: SOLANGE MARIA PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em Inspeção Considerando a existência de litisconsorte passivo necessário, entendo determinante para o regular prosseguimento do feito a integração do contraditório, sob pena de nulidade (art. 115, I, II e parágrafo único do CPC).
Assim, como é dever da parte autora apresentar nome, CPF e endereço dos autores e réus (art, 319, II do CPC), intime-se o autor para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial de forma a fazer constar o filho menor do de cujus no polo passivo da demanda, sob pena de não prosseguimento do feito (art. 321, parágrafo único do CPC).
Retificada a autuação, cite-se o litisconsorte passivo para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo valer-se a secretaria de meios eletrônicos de comunicação (art. 246, CPC).
Cumprida a diligência, tendo em vista ser o caso de interesse de menores, ao MPF para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, à secretaria para a retomada do trâmite tradicional, um vez que não houve adesão ao fluxo concentrado. (Assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Vara Federal Única de Tucuruí -
19/05/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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03/03/2025 18:17
Juntada de contestação
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10/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:55
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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30/10/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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