TRF1 - 1007641-56.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:16
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO Processo nº 1007641-56.2025.4.01.3500 DESPACHO 1.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF – 1ª Região.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
26/06/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:22
Juntada de apelação
-
07/06/2025 08:11
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
-
07/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1007641-56.2025.4.01.3500 S E N T E N Ç A Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por JHONATAN NASCIMENTO DOS ANJOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a anulação do procedimento de execução extrajudicial do imóvel descrito na inicial.
Determinou-se a emenda da inicial para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID 2178731590).
Embora regularmente intimado, o polo ativo não se manifestou nos autos. É o sintético relatório.
No caso em tela, o polo ativo foi intimado para emendar a inicial, de modo a satisfazer os requisitos mínimos ao processamento do feito.
No entanto, embora regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Logo, por não preencher os requisitos mínimos necessários ao prosseguimento do feito, a petição inicial deve ser indeferida.
Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e parágrafo único do art. 321, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, já que a relação processual não se completou.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
20/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:13
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:06
Cancelada a conclusão
-
09/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:22
Decorrido prazo de NATALIA BARROS TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:59
Decorrido prazo de JHONATAN NASCIMENTO DOS ANJOS em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:22
Decorrido prazo de JHONATAN NASCIMENTO DOS ANJOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:22
Decorrido prazo de JHONATAN NASCIMENTO DOS ANJOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:22
Decorrido prazo de NATALIA BARROS TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:46
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 18:01
Cancelada a conclusão
-
07/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 04:51
Decorrido prazo de JHONATAN NASCIMENTO DOS ANJOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:50
Decorrido prazo de NATALIA BARROS TEIXEIRA em 05/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024683-17.2022.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ataide Moraes Coutinho
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 16:57
Processo nº 1000795-08.2025.4.01.3505
Ana Paula Pereira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denisa Raimundo de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:26
Processo nº 1003417-48.2025.4.01.3703
Keila Duarte de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edjane Martins da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 21:25
Processo nº 1021652-20.2025.4.01.3200
Jose Ribamar Soares Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juscelino Miguel dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 13:16
Processo nº 1020975-24.2025.4.01.3900
Expedito Alves do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucijane Furtado de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:40