TRF1 - 1042535-29.2023.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:24
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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07/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1042535-29.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIA PATRICIA DA SILVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ante os problemas de saúde narrados na inicial, foi deferida, inicialmente, a realização de prova pericial e nomeado perito, nos termos da decisão de ID 2084870692.
Todavia, embora intimado por e-mail e duas vezes por mandado para apresentar o laudo pericial, o perito então nomeado quedou-se inerte.
Esse o contexto, destituo do encargo o Dr.
JOÃO CLÁUDIO FERREIRA MIRANDA, bem como torno sem efeito os termos da decisão de ID 2084870692, que havia fixado os honorários periciais.
Exclua-se o Dr.
JOÃO CLÁUDIO FERREIRA MIRANDA do rol de peritos desta 4ª Vara.
Por outro lado, considerando o valor dado à causa de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), o caso é de redistribuição a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Seccional.
A Lei n. 10.259/2001 dispõe em seu art. 3º que "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças." Desse modo, considerando que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito e, de consequência, determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Seccional.
Encaminhem-se, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo da vara/juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se.
Após ciência das partes, redistribuam-se.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
20/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:26
Juntada de manifestação
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24/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERREIRA MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 18:36
Juntada de manifestação
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07/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERREIRA MIRANDA em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/09/2024 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 13:31
Juntada de e-mail
-
22/04/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 13:28
Cancelada a conclusão
-
22/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:15
Juntada de apresentação de quesitos
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14/03/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 15:22
Cancelada a conclusão
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12/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 10:58
Juntada de documento comprobatório
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17/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2023 12:11
Juntada de impugnação
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11/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:18
Juntada de contestação
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05/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:09
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA PATRICIA DA SILVA - CPF: *89.***.*37-34 (AUTOR)
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08/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/08/2023 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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