TRF1 - 1020097-47.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:59
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1020097-47.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/05/2025 14:54
Juntada de manifestação
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05/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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04/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:21
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:04
Perícia agendada
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09/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:02
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*97-80 (AUTOR)
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14/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/03/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/03/2025 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 07:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/03/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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