TRF1 - 1001031-75.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 01:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/06/2025 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:33
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:06
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA DE MORAIS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001031-75.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARMANDO VIEIRA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN RODRIGUES DE SA - BA23500 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 12:09
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA.
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09/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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09/05/2025 14:43
Homologada a Transação
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06/05/2025 11:02
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA DE MORAIS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:00, SALA 2 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
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28/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:43
Juntada de contestação
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13/03/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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13/02/2025 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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