TRF1 - 1009348-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 22:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:10
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo A em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:26
Decorrido prazo de JOSE ESTANISLAU DE SOUSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1009348-68.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:35
Juntada de manifestação
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22/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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08/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:16
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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10/03/2025 07:25
Juntada de manifestação
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06/03/2025 07:08
Decorrido prazo de JOSE ESTANISLAU DE SOUSA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:29
Perícia reagendada
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13/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:33
Perícia agendada
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ESTANISLAU DE SOUSA DA SILVA - CPF: *78.***.*06-34 (AUTOR)
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07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/02/2025 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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