TRF1 - 1103783-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 04:54
Decorrido prazo de ELIZABETE DIAS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:49
Publicado Sentença Tipo A em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:20
Decorrido prazo de ELIZABETE DIAS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1103783-68.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:01
Juntada de contestação
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23/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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13/04/2025 15:09
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETE DIAS DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:48
Perícia agendada
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27/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 22:32
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DIAS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:35
Perícia agendada
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18/12/2024 15:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE DIAS DOS SANTOS - CPF: *66.***.*61-15 (AUTOR)
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17/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/12/2024 07:54
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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