TRF1 - 1001938-29.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001938-29.2021.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMILDO CONCEICAO DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES - PR92446 e PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/10/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 08:00
Decorrido prazo de ROMILDO CONCEICAO DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2022 10:10
Juntada de documentos diversos
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28/01/2022 18:25
Conclusos para decisão
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13/10/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 12:47
Juntada de contestação
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16/09/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 19:32
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:59
Conclusos para decisão
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26/08/2021 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 11:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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27/05/2021 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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